quinta-feira, 30 de abril de 2009

- IMI: cláusula de salvaguarda

Com a publicação do Decreto-Lei 287/2003, foi introduzido o novo Código do IMI, substituindo a anterior "Contribuição Autárquica" que visava a introdução de formas mais justas da tributação do património, nomeadamente, através da aproximação do "valor fiscal" dos prédios ao seu valor de mercado, em especial os mais antigos. No entanto, para evitar eventuais situações de ruptura de muitos dos contribuintes com um encargo muito reduzido decorrente da avançada idade do prédio no qual habitavam, foi paralelamente introduzido um regime de salvaguarda, que previa aumentos limitados deste tipo de tributação até ao final de 2008 (com valores de aumento máximos de 120?).
Texto de João Pedro A. Luís, Tax Senior Manager mCorporate, in OJE
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